DOENÇAS QUE DÃO DIREITO À ISENÇÃO DO IR

A isenção do imposto de renda às pessoas com doenças graves está prevista na Lei 7.713/88, em seu art. 6º, XIV, e no art. 35, II, b), do Decreto 9.580/2018.

De acordo com as normas, estão isentas as pessoas acometidas de:

  • moléstia profissional
  • tuberculose ativa
  • alienação mental
  • esclerose múltipla
  • neoplasia maligna
  • cegueira
  • hanseníase
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante
  • nefropatia grave
  • hepatopatia grave
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • contaminação por radiação
  • síndrome da imunodeficiência adquirida
  • fibrose cística (mucoviscidose)

Todavia, conforme já mencionei, a isenção é somente para proventos do INSS ou de regimes próprios de previdência.

Portanto, os rendimentos de outra natureza que não previdenciária não são abarcados pela isenção, mesmo existindo o diagnóstico de algumas das doenças listadas acima.

Além disso, cabe registrar que o rol de doenças é taxativo. Ou seja, somente as doenças expressamente elencadas na legislação geram o direito à isenção (Tema 250 do STJ).

Solicitação da isenção do IR

O pedido de isenção do IR ao portador de doença grave não é, em regra, realizado na Receita Federal.

Assim, quanto aos beneficiários do INSS, o pedido é realizado direto pelo portal do Meu INSS.

Nesse sentido, após fazer o requerimento, será agendada uma perícia médica para avaliação da doença.

Dessa forma, é necessário ter em mãos documentos médicos que indiquem o diagnóstico da doença que gera o direito à isenção.

Ademais, na situação de a isenção ser negada na via administrativa, é possível entrar com processo judicial e reaver os valores pagos a título de imposto de renda desde a data do diagnóstico inicial da doença.

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA MILITARES DA RESERVA REMUNERADA (NÃO REFORMADOS).