REVISÃO DO FGTS

Tudo sobre a Revisão do FGTS: descubra agora se você tem direito!

Nas últimas semanas, por conta da expectativa de uma decisão definitiva do Supremo, surgiram vários burburinhos na mídia sobre a tal revisão do fundo de garantia.

Não faltaram matérias de jornais e portais de notícias indicando o trabalhador ir atrás deste direito, mas faltaram explicações sobre quem de fato poderia se beneficiar deste boom do momento.

Por isso, de forma objetiva e descomplicada, eu vim te explicar o que é a revisão do FGTS e se você pode ter direito a ela.

Neste post você encontrará resposta para as seguintes perguntas:

O que é a tão falada revisão do FGTS?

O FGTS é Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, isto é, um fundo criado para a proteção dos trabalhadores, principalmente quando estes estão em situações mais críticas, como oriundas de desemprego ou doença.

É como se fosse uma reserva financeira do trabalhador paga pelo seu empregador – uma poupança, já que um percentual do salário bruto do empregado (geralmente 8%) é depositado mensalmente em uma conta.

Esta ‘poupança’ é chamada de conta fundiária e quem administra é a Caixa Econômica Federal. Os valores que são depositados nesta conta são atualizados (ou pelos deveriam ser) periodicamente e o trabalhador recebe os juros e correção monetária desta atualização. Os juros são de cerca de 3% ao ano e a correção monetária desde 1991 é feita pela TR, Taxa Referencial.

Acontece que desde 1999, a TR caiu em desvalorização e não acompanha mais os índices da inflação do Brasil. Esta queda da TR gera a desvalorização da correção monetária dos depósitos de FGTS dos trabalhadores – para você ter ideia, há anos o índice da TR está praticamente zerado e, se você consultar o seu extrato, vai ver que seu saldo do FGTS praticamente não está sendo atualizado!

A Revisão do FGTS pretende justamente isso: que o seu saldo de FGTS seja atualizado para um índice mais justo (IPCA ou INPC), onde o seu dinheiro possa render muito mais!

Quem pode pedir a revisão do FGTS?

Qualquer pessoa que trabalhou de carteira assinada desde Janeiro de 1999 e que tem (ou teve) valores depositados na conta de FGTS pode ter direito a pedir a revisão do seu FGTS.

Isto inclui o trabalhador temporário, o trabalhador avulso, o trabalhador rural, o trabalhador doméstico, o trabalhador urbano, o trabalhador por safra (empregados rurais do período da colheita) etc.

Assim, a regra é simples: pode ter direito aquele que trabalhou de carteira assinada desde 1999 e que teve depósitos na conta de FGTS.

Saquei meu FGTS após janeiro de 1999. Tenho Direito?

Pode ter direito sim!

Como falei antes, o FGTS é uma reserva do trabalhador, que pode ser sacada em algumas situações, por exemplo, em casos de aposentadoria, compra de imóvel, demissão sem justa causa ou doença grave.

Nestes casos, o empregado que teve depósitos na conta fundiária após janeiro de 1999, mesmo que já tenha sacado o valor principal, pode ter direito a receber esta atualização retroativa.

Então, se por qualquer razão você tenha levantado seu fundo – total ou parcialmente, pode ser que você se enquadre na possibilidade da revisão e que receba a atualização retroativa do seu saldo.

O herdeiro/ inventariante do trabalhador falecido também pode pedir a revisão em nome do espólio?

Pode sim. O herdeiro deve demonstrar que o falecido recebeu depósitos de FGTS após janeiro de 1999. Neste caso, além do extrato, deve juntar a certidão de óbito, o termo de inventariante ou comprovação da condição de herdeiro.

É importante que você saiba que o herdeiro ou o inventariante irão representar o espólio do trabalhador falecido. O espólio é, dentre outros, os direitos da pessoa falecida – neste caso, a atualização do FGTS é um direito do trabalhador, mesmo que falecido.

Então, se você foi nomeado/a como inventariante em um inventário judicial ou extrajudicial, ou então se é marido/esposa, companheiro/a, filho/a (de sangue ou de afinidade), pai/mãe de trabalhador falecido, tire um extrato do FGTS e confira se pode ser pedida a revisão em nome do falecido.

A revisão tem algum prazo limite?

Alguns especialistas desta ação compreendem que somente os depósitos do FGTS até 2013 podem ser reajustados. Falam em 2013, pois foi quando o STF decidiu que a TR não reflete mais corretamente a inflação.

Mas uma coisa é certa: após 2013, o FGTS continuou sendo ‘corrigido’ pela TR.

Então, como esta atualização segue até os dias atuais, existe uma forte corrente jurídica que entende que todos os valores depositados na conta do FGTS até a decisão final do STF (que está às vias de acontecer) podem ser corrigidos. Assim, podem ser contemplados por esta ação todos os trabalhadores que tiveram depósitos fundiários de 1999 até hoje.

Revisão do FGTS é ‘causa ganha’?

Não. Primeiramente porque na Justiça não existe ‘causa ganha’, não é mesmo?

Além disso, o STF ainda não decidiu se é possível ou não o FGTS ser atualizado por um índice mais favorável ao trabalhador.

Mas fato é que, em 2014, o STF decidiu que a TR não reflete a inflação e que não poderia ser utilizada como índice de correção monetária, o que cria grandes expectativas dos juristas de uma decisão favorável – pelo menos para uma parcela dos trabalhadores (calma que no próximo item eu explico o porquê dessa possibilidade).

 

Por que é indicado entrar com o pedido de revisão antes da decisão do STF?

São previstas três hipóteses no julgamento do STF:

  • Improcedente, isto é, o STF entendendo que não é devida a atualização do FGTS para nenhum trabalhador (que tenha entrado ou não com a ação de revisão) – este é o pior cenário;
  • Procedente, ou seja, o STF entendendo que o FGTS precisa ser atualizado para todos os trabalhadores, independente se quem entrou ou não com o pedido de revisão. Mas é bem provável que isso não aconteça, pois geraria um impacto de BILHÕES à Caixa Econômica Federal e poderia agravar consideravelmente a crise financeira do Brasil;
  • Procedente com modulação dos efeitos, isto é, só teria direito à revisão quem entrou com a ação antes do julgamento do STF – nesta hipótese, o trabalhador receberia a correção retroativa até a data do julgamento e o índice deste dia em diante seria alterado para um novo, definido pelo Supremo. Os juristas estão imaginando que este é o cenário mais provável de acontecer.

Caso de fato aconteça o que está sendo esperado pelos especialistas, apenas quem entrou com a ação de revisão antes do julgamento do STF  terá direito a receber a atualização dos valores do FGTS.

Por isso, para não correr o risco de essa situação acontecer e depois não ser possível reverter, é aconselhável entrar com o pedido de revisão antes do julgamento pelo STF.

E quanto o trabalhador pode receber pela atualização do FGTS?

A resposta para esta pergunta é muito individual e depende dos valores que foram acumulados na conta fundiária do trabalhador desde janeiro de 1999.

Para isso, temos que analisar proporcionalmente os valores que foram depositados e o período.

Mas, para você entender melhor, vamos fazer umas simulações simples.

Se um trabalhador tem uma média de salário de 3 mil reais e está contribuindo ininterruptamente desde 1999 até hoje, proporcionalmente irá receber um valor maior de atualização do que aquele que possui o mesmo salário, mas trabalha desde 2005, por exemplo.

Ainda com base na suposição acima, o trabalhador que recebe salário médio de 3 mil reais há 10 anos, pode receber uma atualização média de mais de R$6.000,00.

Se mantivermos o período de 10 anos e aumentarmos o salário médio mensal para 7 mil reais, o trabalhador pode ter direito a mais de R$16.000,00 de atualização.

Agora, se utilizarmos como exemplo um trabalhador com uma média salarial de R$1.500,00 nos últimos 10 anos, estamos falando de uma média de quase 4 mil reais de atualização.

São valores bem consideráveis, não é mesmo? Por isso que muitos trabalhadores estão de olho nesta ação.

Mas e os custos para entrar com a ação?

Como a ação de revisão do FGTS deve ser proposta contra a Caixa Econômica Federal, quem irá julgar o caso é a Justiça Federal.

Para saber se você terá custos para a Justiça Federal dar uma decisão na sua causa (estes custos tem natureza de tributo), depende muito dos cálculos da atualização do seu FGTS.

Como assim?

Vamos lá: se os seus cálculos apontarem que a atualização do seu FGTS é inferior a R$66.000,00, seu processo pode tramitar em um procedimento mais simples, onde não é necessário pagar custas/tributo para a Justiça. Nesta opção, o seu processo na Justiça sairia ‘grátis’ e você não teria de desembolsar os valores de tributo.

Agora, se os seus cálculos demonstram que a atualização do seu FGTS é maior que R$66.000,00, seu processo terá que tramitar em um procedimento diferente – aí você, caso não tenha Justiça Gratuita (isto é, se a Justiça não te isentar de pagar à custa para o trâmite do seu processo), deve custear os valores para a sua ação ser julgada. É importante falar que, caso o STF entenda em não julgar a favor dos trabalhadores, você poderá ter que pagar honorários para o advogado da Caixa que variam de 10 a 20% do valor da atualização do seu fundo – caso a Justiça te isente, este pagamento fica suspenso.

Uma opção interessante é, caso os seus cálculos apontem um valor acima de 66 mil e você não queira correr o risco de ter que pagar à custa judicial, pode fazer uma declaração dizendo que renuncia a receber os valores acima desta quantia que eventualmente você possa ter direito. Assim, você pode ficar isento de pagar valores para a Justiça.

Outro ponto importante e que você deve levar em consideração é quanto aos honorários do advogado que prestará serviços para você, isto é, aquele que vai fazer os seus cálculos e pedir a atualização do seu FGTS na Justiça. Esta questão deve ser acordada entre você e o profissional que você irá contratar para requerer a revisão do FGTS em seu nome.

Quais documentos preciso para entrar com a ação?

São poucos os documentos que você precisa separar para entrar com a ação. Vamos lá que eu vou te explicar cada um:

  • Documento de identidade com foto

Pode ser RG ou carteira de motorista, mas tem que estar dentro do prazo de validade.

  • CPF

Se você tiver CNH ou o número do seu CPF constar no seu RG, não é necessário.

  • Comprovante de residência atualizado

Pode ser uma conta de luz, água, gás, internet ou TV a cabo, mas precisa ter sido emitida há menos de 3 meses antes de entrar com a ação.

  • Carteira de trabalho

Importante tirar cópia da parte da sua foto e assinatura, parte dos seus dados (e que tenha o seu número do PIS) e a parte dos empregos e períodos trabalhados.

  • Extrato analítico do FGTS desde 1991

É o extrato da sua conta do FGTS. Você pode pegar online no site ou aplicativo de celular da Caixa Econômica Federal ou presencialmente nas agências.

  • Cálculo da correção que você possui direito

É a apuração da atualização do seu FGTS pelo índice mais benéfico feita por um advogado ou contador.

Os cálculos são apresentados antes de entrar com a ação?

Sim, a sua ação precisa estar instruída com os cálculos da atualização do FGTS.

Estes cálculos são a base para o valor que será atribuído ao seu processo.

Teste rápido: saiba se você tem direito a pedir a revisão do FGTS!

1 – Você trabalha de carteira assinada?

  1. Sim, há mais de 15 anos;
  2. Sim, há menos de 05 anos;
  3. Nunca trabalhei de carteira assinada.

2 – Você ficou algum período desempregado?

  1. Não, sempre trabalhei para a mesma empresa;
  2. Sim, mas logo consegui um novo emprego;
  3. Sim, mas demorei a conseguir me recolocar em um novo emprego.

3 – Todos os seus empregadores depositaram corretamente o seu FGTS?

  1. Sim, todos depositaram na conta fundiária;
  2. Mais ou menos, pois tive que entrar com ação trabalhista para receber o FGTS;
  3. Nunca foi depositado corretamente.

Se você respondeu mais letra ‘a’, parece que a ação de revisão é muito vantajosa para você!

Se as suas respostas foram mais letras ‘b’, parece ser possível entrar com a ação sim.

Agora, se você respondeu mais letras ‘c’, pode ser que a ação não seja possível para você, pois, ou nunca trabalhou de carteira assinada, ou nunca recebeu os depósitos fundiários direitinhos.

Espero ter sanado todas as suas dúvidas sobre esta ação!