ARFA PROCESSOS

PROCESSO PIS/PASEP:

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) é uma contribuição social de natureza tributária, devida por órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, destinada a financiar o pagamento do abono salarial e o custeio de programas como o seguro-desemprego.

Para os servidores públicos que trabalharam com carteira assinada de 1971 a 1989, existe a possibilidade de ter saldo em contas individuais do PASEP. Acontece que, em 1988, a sistemática de depósitos mudou, e esses valores antigos ficaram em contas separadas.

Dar entrada no processo de solicitação é importante para que o servidor possa verificar se possui algum valor a ser resgatado referente a esses anos trabalhados. Muitas pessoas desconhecem a existência desse saldo e, ao não buscarem essa informação, acabam perdendo a oportunidade de receber um direito que lhes pertence.

O processo geralmente envolve a apresentação de documentos que comprovem o vínculo empregatício no período de 1971 a 1989. A análise é feita pela Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do PASEP.

Portanto, se você trabalhou no serviço público dentro do período mencionado, vale a pena se informar e dar entrada no processo para verificar se você tem direito a algum valor. É uma forma de reconhecer e reaver um direito adquirido ao longo dos seus anos de trabalho.

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PROCESSO CONTRA CARTÃO CONSIGNADO

QUEM TEM DIREITO: TODOS OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS, SERVIDORES E PENSIONISTAS DOS SEGUINTES ORGÃOS: FEDERAL, ESTADO E PREFEITUA

Um processo contra um cartão de crédito consignado por juros abusivos é uma ação judicial que busca revisar ou anular cláusulas do contrato, especialmente aquelas que definem taxas de juros excessivas ou práticas abusivas. Essa ação pode ser movida por um consumidor que se sente lesado por juros que superam a média de mercado ou por práticas contratuais consideradas abusivas.
Como funciona o processo:

  1. Consulta e preparação:
    O consumidor deve primeiro verificar se as taxas de juros e outras condições do contrato são abusivas, comparando-as com as médias de mercado e a legislação vigente, como a Lei 14.509/2022.
  2. Ação revisional:
    O consumidor pode ajuizar uma ação revisional de contrato, que é um processo judicial que busca revisar as cláusulas contratuais.
  3. Defesa da instituição financeira:
    A instituição financeira, que é a parte ré no processo, pode defender a legalidade do contrato e das taxas de juros cobradas.
  4. Julgamento:
    O juiz analisa as provas apresentadas por ambas as partes e decide se as cláusulas contratuais são abusivas e se o contrato deve ser reformado ou anulado.
    Principais pontos a serem questionados em um processo por juros abusivos em cartão de crédito consignado:
    Taxas de juros excessivas:
    A taxa de juros pode ser considerada abusiva se superar a média de mercado para operações semelhantes.
    Venda casada:
    A instituição financeira pode ter condicionado a concessão do crédito à contratação de outros produtos ou serviços, o que é considerado uma prática abusiva.
    Desrespeito ao limite de margem consignável:
    O limite de comprometimento da renda do consumidor não pode ser excedido, conforme estabelecido pela legislação.
    Cobrança de tarifas indevidas:
    Tarifas administrativas ou outros encargos não pactuados no contrato podem ser considerados abusivos.
    Capitalização abusiva de juros:
    A capitalização de juros (juros sobre juros) pode ser considerada abusiva se não for permitida pela legislação ou se for realizada de forma inadequada.
    Danos morais:
    Em alguns casos, o consumidor pode buscar indenização por danos morais devido à prática abusiva da instituição financeira.
    Repercussões do processo:
    Se o juiz reconhecer a abusividade do contrato, a instituição financeira pode ser condenada a:
    Reduzir as taxas de juros para a média de mercado.
    Devolver os valores pagos em excesso, de forma simples ou em dobro, com correção monetária e juros.
    Declarar a quitação do contrato, se for o caso.
    Pagar indenização por danos morais, se comprovado o prejuízo ao consumidor.
    É importante ressaltar que a busca por juros abusivos em cartões de crédito consignado pode gerar diversos benefícios para o consumidor, como a redução do valor das parcelas, a restituição de valores pagos indevidamente e a garantia de que as taxas de juros sejam adequadas à legislação vigente.

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PLANO SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR PSS:

O Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família, e compreende um conjunto de benefícios e ações que visam garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão; proteção à maternidade, à adoção e à paternidade; e assistência à saúde.

PROCEDIMENTOS

Ser servidor ativo da União, ou manter relação de dependência com este, nos termos da lei.

O desconto efetuado automaticamente na folha de pagamento.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

O Plano de Seguridade Social do Servidor é custeado com o produto da arrecadação de contribuições sociais obrigatórias dos servidores dos três Poderes da União, das autarquias e das fundações públicas.

Aos ocupantes de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com o Serviço Público Federal, não haverá o recolhimento de Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor e sim, para o Regime Geral da Previdência Social.

Não é recolhida contribuição para o Plano de Seguridade Social, durante o período em que o servidor se afasta do exercício do cargo, com perda da remuneração, por exemplo, nos casos de Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo e Licença para Tratar de Interesses Particulares, podendo ser efetuada tal contribuição, para fins de contagem de tempo para aposentadoria.

O servidor público civil ativo que permanecer em atividade após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, fará jus ao abono de permanência, equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária.

Os regimes previdenciários do RPPS (servidor público) e RGPS (INSS, iniciativa privada) são distintos, sendo devidas, se for o caso, a contribuição para ambos os regimes.