STF atende pedido da OAB e restabelece anistia a cabos da Aeronáutica

Link: https://www.oab.org.br/noticia/62984/stf-atende-pedido-da-oab-e-restabelece-anistia-a-cabos-da-aeronautica

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta sexta-feira (21/3), o acórdão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 777, proposta pelo Conselho Federal da OAB em face de mais de 300 portarias editadas em 5 de junho de 2020 pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – atual Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). As medidas revogaram atos administrativos QUE RECONHECIAM A ANISTIA POLÍTICA DE CABOS DA AERONÁUTICA AFASTADOS PELA PORTARIA 1.104/1964, do Ministério da Justiça. Por maioria, o STF declarou a inconstitucionalidade das portarias, restabelecendo o reconhecimento da anistia política aos cabos da Aeronáutica.

O Tribunal julgou parcialmente prejudicada a arguição, em virtude do reconhecimento de que algumas portarias foram anuladas em ações individuais e, na parte restante, parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade das portarias que permanecem válidas. Assim, foram validadas 36 portarias de 2020 que haviam anulado a anistia política e a pensão concedidas a ex-cabos da Aeronáutica afastados de seus cargos no início da ditadura militar por se posicionarem contra o golpe

O presidente nacional da OAB afirmou que a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 777 representa uma importante vitória para a democracia, a segurança jurídica e o respeito aos direitos fundamentais. “O RESTABELECIMENTO DA ANISTIA POLÍTICA AOS CABOS DA AERONÁUTICA REAFIRMA O COMPROMISSO DO ESTADO BRASILEIRO COM A JUSTIÇA HISTÓRICA E IMPEDE QUE ATOS ADMINISTRATIVOS GENÉRICOS E ARBITRÁRIOS VIOLEM DIREITOS CONQUISTADOS HÁ DÉCADAS.”

ATOS ADMINISTRATIVOS ILEGAIS

Atos administrativos ilegais são aqueles que violam a lei ou princípios jurídicos aplicáveis à Administração Pública. Eles podem ser considerados nulos ou anuláveis, dependendo da gravidade do vício. A ilegalidade pode ocorrer em diversos aspectos do ato, como na competência, finalidade, forma, motivo ou objeto. 

Importância da legalidade:

A legalidade é um princípio fundamental do Estado de Direito, e a observância da lei é essencial para a validade dos atos administrativos. A ilegalidade de um ato administrativo pode gerar prejuízos para a Administração Pública, para os cidadãos e para a própria ordem jurídica. 

O CNIS EM ABERTO PODE SER CONSIDERADO UMA ILEGALIDADE?

Sim, um CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) com vínculos em aberto, por si só, pode ser considerado um motivo de ilegalidade em um ato administrativo.

Elaboração:

O CNIS é um documento fundamental para a comprovação de vínculos e tempo de contribuição no INSS. Quando um vínculo aparece como “em aberto” (sem data de fim), o INSS pode interpretar que o período não foi encerrado e, consequentemente, que o segurado pode estar recebendo remuneração desse período, o que poderia impedir a concessão de um benefício.