OBJETIVO DA MOBILIZAÇÃO

Auditar o Banco do Brasil e cobrar o pagamento dos salários mínimos regionais do PASEP.

A ARFA mobiliza servidores civis e militares para exigir a reconstituição das contas individuais fornecidas pelo Banco do Brasil para o PASEP de cada participante, entre 1972 e 1989, e a abertura de uma nova Medida Provisória que determine a correção e o pagamento das diferenças encontradas.

CLAREZA E TRANSPARÊNCIA:

Esta página explica os fundamentos da ARFA e a importância da auditoria correspondente aos anos de 1972 a 1989.

O trabalho que a ARFA realizará

Destaque: Mobilização Popular Nacional para cobrar auditoria no Banco do Brasil com a finalidade de apurar e pagar os salários mínimos regionais que a ARFA sustenta terem sido destinados ao PASEP às contas de trabalhadores e servidores entre 1972 e 1989.

Segundo a legislação da época, os depósitos deveriam ter seguido parâmetros específicos de cálculo e proporções das quotas individuais. No entanto, centenas de milhares de contas do PASEP no Banco do Brasil registram, em seus extratos históricos, apenas a palavra “SIM” para indicar distribuição de rendimentos em determinados exercícios, sem demonstrar o valor originário e sem detalhar o cálculo correspondente.

A ARFA entende que essa falta de transparência exige:

A exigência de Medida Provisória ou regra equivalente é fundamental para ordenar a apuração e o pagamento de forma global, garantindo que o direito apurado seja administrativamente reconhecido.

Se o extrato oficial registra "SIM", qual foi o valor creditado naquele exercício e como ele evoluiu até o saldo efetivamente pago ou transferido?

O que determinava a LC nº 26/1975?

A Lei Complementar estabeleceu as regras do PIS/PASEP e instituiu a disciplina aplicável aos participantes de 1972 até a mudança constitucional de 1988.

Depósito mínimo

A LC 26/1975 previa que os depósitos teriam como base de referência o valor mínimo garantido ao participante e observavam parcelas mínimas com regras e variações de cálculo por região, alinhadas aos salários mínimos regionais da época.

Recomposição

Tratava de recomposição de índices e bases do período sem desvio no cálculo final dos rendimentos.

Proteção ao acervo

Visava a proteção e reserva dos depósitos para preservação de direitos e valores do patrimônio.

A posição da ARFA sobre o “SIM”

Para a ARFA, o “SIM” nos extratos do PASEP representa uma inconsistência documental que impede a comprovação do valor correto depositado e creditado. Onde constar “SIM”, a instituição deveria apresentar a memória de cálculo do rendimento, do crédito e da atualização.

Cada "SIM" exige um valor e um comprovante.A indicação genérica "SIM", sem individualização e sem valor nominal correspondente, viola a transparência e impede a auditoria correta da conta.

Para demonstrar e requerer a revisão, a via administrativa é o primeiro caminho antes da cobrança coletiva e individual dos saldos. A meta é exigir do Banco do Brasil essa prestação de contas integral para cada participante.

O que fez a MP nº 946/2020?

A Medida Provisória nº 946/2020 extinguiu o Fundo PIS/PASEP e transferiu os saldos existentes para o FGTS. No entanto, ela tratou apenas dos valores já consolidados nas contas, sem sanar as distorções históricas.

Essa migração reduziu o alcance de eventuais revisões e transferiu saldos sem que antes fosse feita uma reconstituição do acervo documental dos participantes e a revisão das inconsistências da formação desses saldos, justificando a urgência de exigir uma reparação necessária.

O que a manifestação vai cobrar?

De acordo com as análises preliminares, a apuração abrangerá participantes com histórico do PASEP referente aos exercícios de 1972 a 1989 do Banco do Brasil, Marinha, Exército, Aeronáutica, Polícia Militar, Corpos de Bombeiros e demais corporações.

Quem pode participar?

Servidores públicos civis, militares, pensionistas, herdeiros e sucessores com vínculos iniciados entre 1972 e 1989 que tenham registros do PASEP no Banco do Brasil e apresentem extratos com inconsistentêcias.

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Acompanhar a execução

Taxa administrativa: R$ 60,00Destinada a despesas de suporte técnico, equipe de atendimento, validação de documentos, infraestrutura do sistema e comunicação da mobilização.

Perguntas frequentes

Não. Ela apoia a mobilização. Qualquer pagamento dependerá de auditoria, comprovação individual e providência administrativa, legislativa ou judicial cabível.

Não. Estudos preliminares não substituem a memória oficial. O valor dependerá dos documentos originais e dos critérios legais.

Não. A taxa cobre despesas administrativas. Serviço individual exige contratação separada.

Não. CPF, título, contatos e comprovantes não serão exibidos publicamente.

1.800.000 adesões em Amazonas, Bahia, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo.