Fundo de Saúde

Devolução dos últimos 5 anos descontados no contracheque.

pMJRJ e CBMERJ

Ativos e Inativos

Você sabia que não existe obrigação em pagar pelo fundo de saúde? Ou seja, essa cobrança não pode ser feita de forma compulsória, existe a necessidade do servidor autorizar a referida cobrança no seu contracheque.

Este é o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Desta forma, há a possibilidade de se requerer, de forma judicial, o valor correspondente aos últimos cinco anos dos valores descontados no contracheque do servidor.

Mas, se eu entrar com o processo eu perco o direito a usar o hospital?

A reposta é não, porque na ação judicial estará sendo cobrado o período em que o desconto se deu de forma compulsória, ou seja, sem autorização.

Na ação judicial, estará sendo informado que o servidor, a partir daquele momento, autoriza o desconto em folha para ter acesso ao hospital.

E para aqueles que não precisam do hospital, porque já tem plano de saúde particular, é requerido que cesse o desconto.