A Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, institui o marco legal da micro e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS), com alterações em outras leis. Em resumo, esta lei estabelece as regras para geração distribuída de energia elétrica, especialmente a partir de fontes renováveis como energia solar.
Elaboração:
Marco Legal da Micro e Minigeração Distribuída:
A Lei 14.300 define as regras para que consumidores produzam sua própria energia elétrica, utilizando fontes como energia solar, e injetem o excesso na rede para compensação.
Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE):
A lei estabelece como os consumidores que geram energia distribuída podem compensar o consumo de energia da rede elétrica, contribuindo para um sistema mais eficiente e sustentável.
Programa de Energia Renovável Social (PERS):
Este programa visa apoiar a expansão da energia renovável, especialmente para comunidades de baixa renda.
Impacto na Energia Solar:
A Lei 14.300 traz novas regras para a energia solar fotovoltaica, incluindo a progressiva implementação de tarifas para novas instalações e a manutenção dos benefícios para quem instalou sistemas antes de 7 de janeiro de 2023.
Impacto na Taxação:
A lei estabelece que a taxação para a geração distribuída de energia é progressiva, começando em 15% dos custos de distribuição em 2023 e aumentando anualmente até atingir 100% em 2029.
Regulamentação:
A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) é responsável por regulamentar e implementar as disposições da Lei 14.300, com foco na micro e minigeração distribuída.