A ADPF 777 foi uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, proposta pelo Conselho Federal da OAB, que questionava a revogação da anistia política e do pagamento de pensão a 313 cabos da Aeronáutica, afastados no início da ditadura militar. A revogação, que ocorreu entre 2002 e 2005, foi considerada inconstitucional por diversos ministros do STF, que reconheceram a violação de princípios como segurança jurídica e razoabilidade.
Detalhes da ADPF 777:
- Contexto:
A anistia política e o pagamento de pensão aos cabos da Aeronáutica foram concedidos após o reconhecimento da perseguição política ocorrida durante a ditadura militar.
- Revogação:
Posteriormente, portarias do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (hoje Ministério da Mulher) revogaram a anistia, alegando a ausência de comprovação da perseguição política, o que foi contestado pela OAB.
- Decisão do STF:
O STF, por maioria, entendeu que a revogação das anistias violava princípios constitucionais, como a segurança jurídica, e que a ausência de um processo individualizado para cada caso comprometia a estabilidade das relações jurídicas.
- Impacto:
A decisão do STF restabeleceu a anistia aos cabos da Aeronáutica e garantiu a continuidade do pagamento de suas pensões
